RIO DAS PEDRAS

sexta-feira, 5 de outubro de 2012 |

ATENÇÃO ELEITORES RIOPEDRENSES!


MENTIRAS, CONDENAÇÕES E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PÕE EM XEQUE A VIDA POLÍTICA DO DR. JULIO CESAR

Este jornal passou os últimos dias investigando e acompanhando as discussões políticas em Rio das Pedras e fomos atrás de informações de três homens públicos que disputam o pleito nesta eleição: Dr. Julio, Kiko e Carlos Defavari. Não foi difícil perceber a carreira política e a conduta nesta contenda do Dr. Julio como é complicada.
Nos últimos anos fomos procurados por diversos pretensos candidatos à prefeito para que nosso jornal estivesse circulando em Rio da Pedras, mas depois da última eleição, tivemos o cuidado de analisar a vida pregressa dessas pessoas. No último editorial chegamos a criticar Dr. Julio e elogiar sua pessoa. Depois dessa última avaliação mais aprofundada constatamos fatos que infelizmente põe em xeque o candidato do PPS.
Começa pelo fato de oferecer página de contato no FACEBOOK, mas deixar de responder a muitas coisas importantes que lhe foram perguntadas e que este jornal foi investigar a fundo para esclarecer. Aí é que nos deparamos com coisas que nos deixaram perplexos.

DR. JULIO E A MAÇONARIA: UMA VERDADE NEGADA

Questionado no facebook acerca de sua participação na Maçonaria, Dr. Julio disse que não era maçon. Mentira. Dr. Julio Cesar Barros Ayres é MAÇON emuma Loja em Santa Bárbara D´Oeste, onde ocupa cargo na Mesa-Diretora. Para que não pairem dúvidas, postamos a página da Loja Maçônica de que ele faz parte.


Uma pergunta: Para que ter medo de dizer que é maçon ? Não resta dúvida que o Dr. Julio mentiu sobre sua ligação com a Maçonaria, pois a Loja existe em Santa Bárbara e há até fotos no site para conferir os membros.

Quem entende um pouco de política em Rio das Pedras diz que o Dr. Julio mentiu sobre a Maçonaria porque não quer perder o voto dos evangélicos. Fica difícil saber o que foi pior para tal situação, pois se talvez há restrições quanto à Maçonaria, há ainda mais restrição do povo evangélico quando o sujeito falta com a verdade.

ATENTADO AO PUDOR: UMA CONDENAÇÃO INCONTESTÁVEL

Também fomos investigar acerca do PROCESSO CRIME que o Dr. Julio foi acusado em Capivari e encontramos a condenação por CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que transcrevemos em parte:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Voto 3053
Apelação Criminal n° 205.920-3/4
Apelante: Júlio César Barros Ayres
Apelada: Justiça Pública
Comarca: Capivari

“Júlio César Barros Ayres foi denunciado pela prática de atentado violento ao pudor mediante fraude contra A. A. de S. C.

Não há se falar em cerceamento no direito de defesa. Duas das testemunhas arroladas na defesa prévia também eram arroladas na denúncia e foram ouvidas na instrução ocasião em que a Defesa teve oportunidade de reperguntá-las. A terceira testemunha, A., foi ouvida na instrução.
Ademais, nada foi requerido na fase das diligências, nem nas alegações finais.

A vitima, moça recatada, séria e que não é dada a invenções, respeitadora de sua relação matrimonial, tímida e retraída como evidencia a prova, narrou que ao comparecer para exame pré-natal, o acusado resolveu submetê-la a exame de toque e assim procedeu.

DEIXAMOS DE PUBLICAR O PRINCIPAL TÓPICO QUE CONSTA NESTE PROCESSO PORQUE É MUITO NOJENTO E REPUGNANTE

Tudo leva a crer que o Apelante não só desejou realizar o exame — se é que desejou efetivamente realizá-lo — como procurou satisfazer a sua lascívia, estando presente sua tendência interna transcendente ou o elemento subjetivo do injusto. A realização do exame constituiu a fraude empregada pelo Apelante para obter seu objetivo de praticar ato de libidinagem diverso da conjunção com a ofendida, que não tinha — e nem foi demonstrado nos autos — o mínimo interesse em incriminar graciosamente o Apelante que, aliás, era médico de sua sogra.
As referências dedicadas ao Apelante não afastam a ocorrência do delito e nem sua culpabilidade.
As provas mostram-se suficiente para o acolhimento da ação penal.
A condenação não pode ser afastada e a pena foi dosada com critério, sendo o Apelante beneficiado pela suspensão condicional da pena.”

O nosso leitor  pode imaginar a surpresa de nosso jornal ao nos depararmos com tal decisão judicial, pois já chegamos a publicar a certidão negativa de processos criminais do Dr. Julio em 2008. O problema, segundo especialistas, é que este processo ocorreu em 97/98 e em 2000 o acusado já tinha cumprido a pena por molestar a moça grávida num exame ginecológico. Então, por já ter passado muito tempo, ele não foi barrado pela Lei do “Ficha Limpa”.O jornal não vai discutir a validade de tal Lei, nem se o candidato devia ser barrado ou não.

Vale ressaltar ainda, que quando uma pessoa é NÃO PÚBLICA esse tipo de processo não poderia ser divulgado em razão do cidadão já ter cumprindo a pena, mas quando se trata de homem público como Dr. Julio os fatos constados na Lide, nesse caso,  a população deve tomar conhecimento. Ficamos sabendo antes de fechar esta edição, que no final da campanha de 2008, cópia desse processo correu a cidade e também por via internet, NA ÍNTEGRA E SEM CORTES, QUE SEGUNDO CONSTA DEIXOU GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO INDIGNADA.


Mas, se não bastasse as situações acima, fomos também verificar a veracidade da existência de uma reclamação trabalhista que Dr. Julio moveria contra a Prefeitura de Rio das Pedras e, no final do ano de 2008, logo depois da eleição, Dr. Julio, patrocinado pelo Dr. Bonassa, propôs uma reclamação trabalhista de R$ 610.000,00 por danos morais contra o Município de Rio das Pedras. Em valores atualizados, pode ultrapassar R$ 1.000,000,00 de reais. Uma pergunta cabe muito bem nessa história: Caso ganhe essas eleições, ele próprio assinaria o cheque da prefeitura para ele mesmo ? Veja abaixo o quadro onde consta os detalhes do referido processo. 


PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR: PUBLICAÇÃO DESRESPEITOU UMA ORDEM JUDICIAL

Para finalizar com chave de ouro, se é que nada mais grave apareça até o dia 07/10, o jornal “O Rio-pedrense”, capitaneado pelo ex-assessor de comunicação da Câmara de Rio das Pedras, funcionário comissionado, como tantos outros até pouco tempo, que hoje em dia critica, Rodrigo Guadagnim, proprietário da Editora Guadagnim Ltda. ME, publicou em 28/09/2012 uma “pesquisa eleitoral” IMPUGNADA por não cumprir com exigências legais, depois de ser intimado da decisão judicial de que ela estava SUSPENSA por falta de critério de PONDERAÇÃO DE AMOSTRAS. Anexamos cópia da decisão diretamente do site do TRE- SP:


RA CLS URGENTE.

Mesmo sabendo que a tal “pesquisa” não poderia ser publicada, que o Juiz Eleitoral já havia decidido pela suspensão da divulgação, arbitrando pesada multa por descumprimento, o responsável pelo jornal e pela Editora, ignorando ORDEM JUDICIAL, distribuiu o jornal, com total desprezo à Lei. O proprietário do jornal estava intimado judicialmente.

Uma pergunta fica no ar mais uma vez: Caso Dr. Julio ganhe as eleições municipais será que vão ignorar decisões judiciais pela frente ?

Dito isso. Não podemos deixar de frisar que investigamos denúncias contra os outros candidatos Carlos Defavari e Kiko Merlotto e nada foi encontrado contra os mesmos.

Carlos Defavari respondeu tudo o que lhe foi perguntado durante a campanha, pelo FACEBOOK, e apresentou provas e documentos de sua idoneidade. Kiko Merloto, por sua vez, não teve comentários ou postagens do FACEBOOK contra sua candidatura que pudessem ser considerados.

NOTA: Tentamos entrar em contato com Dr. Julio Cesar para que esclarecesse a sua versão dos fatos apresentados nesta investigação que realizamos dos três candidatos a prefeito de Rio das Pedras. Principalmente do grave episódio que originou processo e condenação contra sua pessoa. Deixaríamos espaço para rebater ou argumentar sobre tudo que apresentamos nesta extensa matéria. Deixamos recado no seu comitê para que entrasse em contato com a redação. Até o final desta edição não obtivemos resposta.

Obs: Esta matéria é de responsabilidade do ex-diretor deste Jornal, Claudio Antonio Machado