MOMBUCA - SP

quinta-feira, 4 de setembro de 2014 |


JUIZ CONDENA PREFEITA DE MOMBUCA RUTH BELLANGA DE OLIVEIRA E SEU FILHO DANILO DE OLIVEIRA 


Na última sexta-feira dia 29 de agosto e não no dia 03 de setembro como havíamos postado nesta madrugada nas redes sociais o Juiz Cleber de Oliveira Sanches da Primeira Vara Criminal de Capivari condenou a prefeita de Mombuca e o seu segundo filho por causa do Concurso Público realizado no ano passado que foi feita de forma irregular. 

Na época foi um escândalo porque um conceituado médico riopedrense havia postado em seu face questionando de forma contrária a esse malfadado Concurso. 

Além dele, houve outra denúncia por parte de um mombucano que acionou o presidente da OAB de Capivari denunciando o filho da prefeita que havia ganho em primeiro lugar de forma irregular. 

O presidente da OAB imediatamente acionou o Ministério Público que acatou a denúncia e encaminhou ao Juiz da Primeira Vara de Capivari que julgou da seguinte forma conforme consta no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

"Ante o exposto: 1) deixo de apreciar o mérito da demanda, no que diz respeito ao pedido de anulação do concurso público nº 001/2013, haja vista a carência de ação, por perda superveniente de seu objeto; 2) deixo de apreciar o mérito da demanda, em relação ao pedido de devolução da taxa de inscrição do concurso, por reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público; 3) julgo parcialmente procedente a ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MARIA RUTH BELLANGA DE OLIVEIRA e DANILO GABRIEL DE OLIVEIRA, para, declarando-os como incursos no art. 11, caput e incisos I e V, da Lei nº 8.429/92, aplicar-lhe as penas de: a) multa civil de dez vezes a remuneração mensal percebida pela prefeita (para cada um dos réus); b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; c) suspensão dos direitos políticos, por três anos. Pelo princípio da causalidade, responderão os réus pelo pagamento das custas e despesas processuais. Incabível a fixação de honorários, pois vedado ao Ministério Público recebê-los. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.R.I."

Vale lembrar que ainda cabe recurso por parte dos réus e também do MP de Capivari.